ANS amplia cobertura do implante contraceptivo de etonogestrel para adolescentes de 15 a 17 anos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 675, de 10 de junho de 2026, que altera a RN nº 465/2021 para incluir o implante subdérmico de etonogestrel no rol de procedimentos obrigatórios para adolescentes de 15 a 17 anos. A medida entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026.
A alteração atualiza a Diretriz de Utilização (DUT) nº 170, passando a estabelecer a cobertura obrigatória do implante hormonal para prevenção da gravidez não desejada nessa faixa etária. O novo texto integra o anexo II da RN nº 465, que define os procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde suplementar.
A resolução fundamenta‑se no art. 33 da RN nº 555/2022, no art. 19T da Lei nº 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e nos §§ 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, entre outras normas regulatórias da ANS. O documento completo está disponível para consulta no site institucional da agência (www.gov.br/ans).
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)