ANS torna obrigatório teste anti‑beta 2 glicoproteína I IgM/IgG para diagnóstico de Síndrome Antifosfolípide
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a Resolução Normativa nº 671, de 8 de maio de 2026, que inclui o exame anti‑beta 2 glicoproteína I IgM e IgG no rol de procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde, com vigência a partir de 1º de julho de 2026.
O teste é indicado para diagnosticar a Síndrome Antifosfolípide (SAF), condição associada a tromboses e complicações obstétricas. A nova norma altera a RN 465/2021, acrescentando o procedimento nos Anexos I e II e estabelecendo cobertura obrigatória quando o paciente apresenta ao menos um dos critérios clínicos previstos, como episódios de trombose, abortos recorrentes, óbito fetal ou parto prematuro com complicações.
A mudança atende ao disposto no art. 38 da Resolução Normativa 555/2022 e ao §4º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, que garantem a cobertura de procedimentos essenciais. A íntegra da resolução está disponível no site institucional da ANS.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)