ANS inclui Rituximabe no rol da saúde suplementar para trombocitopenia imune primária
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 24 de abril de 2026, a Resolução Normativa nº 670, que entra em vigor em 4 de maio de 2026. A medida altera o anexo II da RN nº 465/2021 para garantir a cobertura obrigatória do medicamento Rituximabe no tratamento da trombocitopenia imune primária em crianças, adolescentes e adultos.
A inclusão foi feita com base nas diretrizes da Dut nº 65.23 e nos critérios estabelecidos pela própria resolução: o uso do Rituximabe é autorizado nas fases persistente ou crônica da doença, quando o paciente não responde, depende ou tem contraindicação aos medicamentos de primeira linha. A alteração cumpre dispositivos legais, como o art. 33 da RN nº 555/2022 e o art. 19T da Lei nº 8.080/1990, entre outros.
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Com a nova regra, operadoras de planos de saúde deverão arcar com o custo do Rituximabe para os pacientes que atendam aos requisitos, ampliando o acesso ao tratamento para aqueles que não obtiveram resposta às terapias convencionais. A medida pode melhorar a qualidade de vida de milhares de brasileiros afetados pela condição e reduzir a necessidade de intervenções hospitalares mais complexas.