ANS inclui Rituximabe no rol da saúde suplementar para trombocitopenia imune primária
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 24 de abril de 2026, a Resolução Normativa nº 670, que entra em vigor em 4 de maio de 2026. A medida altera o anexo II da RN nº 465/2021 para garantir a cobertura obrigatória do medicamento Rituximabe no tratamento da trombocitopenia imune primária em crianças, adolescentes e adultos.
A inclusão foi feita com base nas diretrizes da Dut nº 65.23 e nos critérios estabelecidos pela própria resolução: o uso do Rituximabe é autorizado nas fases persistente ou crônica da doença, quando o paciente não responde, depende ou tem contraindicação aos medicamentos de primeira linha. A alteração cumpre dispositivos legais, como o art. 33 da RN nº 555/2022 e o art. 19T da Lei nº 8.080/1990, entre outros.