ANTT publica Portaria que define regras para geração e cancelamento do CIOT no transporte rodoviário
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 23 de abril de 2026, a Portaria SUROC nº 6, que estabelece procedimentos operacionais, critérios técnicos e regras de validação para a geração, retificação, cancelamento e encerramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no transporte rodoviário remunerado de cargas. A norma entra em vigor em 24 de maio de 2026.
A comunicação para a geração do CIOT será feita por meio de Web Services, com acesso restrito a certificados digitais ICP‑Brasil. O CIOT deve ser gerado antes do início da operação, seja pelo contratante do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou pela Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) quando não houver subcontratação, podendo ser delegada a cooperativas ou a instituições de pagamento autorizadas.