Auto de infração registra irregularidades em barragens de AVG e ArcelorMittal; prazo de 20 dias para defesa
Em 2026, o Gerente de Fiscalização Regulatória, Eliezer Senna Gonçalves Júnior, despachou o Auto de Infração nº 1026/2026 e demais autos contra a AVG Empreendimentos Minerários S.A. e a ArcelorMittal Brasil S.A., referentes a supostas irregularidades em barragens de mineração.
Os autos apontam infrações nas Barragens Pilha 1 e Pilha 2, operadas pela AVG, e na Barragem Serra Azul, de responsabilidade da ArcelorMittal. Cada infração recebeu um número de processo (AI) específico, iniciando formalmente o procedimento de fiscalização por parte da agência reguladora.
Foi estabelecido prazo de 20 dias, contados a partir da data de publicação do despacho, para que as empresas apresentem defesa ou efetuem o pagamento das multas correspondentes. O não cumprimento pode acarretar a continuidade das medidas administrativas e possíveis sanções adicionais.
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A notificação tem relevância para a segurança das comunidades próximas às áreas de mineração, pois busca garantir a integridade das barragens e prevenir riscos ambientais. Além disso, o procedimento pode influenciar a gestão de custos e a reputação das empresas envolvidas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)