ANM emite despacho com multas e prazos de cumprimento para mineradoras de Minas Gerais
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, na Relação nº 293/2026, um despacho de fiscalização que traz multas, indeferimentos e determinações de cumprimento de exigências para diversas empresas e pessoas físicas que atuam na mineração em Minas Gerais. O documento, divulgado no Diário Oficial da União, lista atos referentes a fases de autorização de pesquisa, concessão de lavra, lavra garimpeira e requerimento de lavra.
Na fase de autorização de pesquisa, a ANM aplicou multa por atraso ou irregularidade no relatório de pesquisa, estabelecendo prazo de 30 dias para pagamento ou interposição de recurso. As empresas multadas incluem Minercal Metalurgia Ltda (processo 48054.930233/2025-04), Guilherme Freitas Garcia, Douglas Roberto da Silva, Mineração Campo Belo Ltda, entre outras, totalizando nove autuações.
A defesa de um auto de infração (2655) foi rejeitada para a Mineração Campo Belo Ltda. Em seguida, a agência determinou o cumprimento de exigências técnicas em 60 dias para várias empresas, como Vilarinho Comércio de Granitos e Mármores Ltda, Cedro Mineração Mariana S.A., HG Mineração S/A, MSI – Mineração Santos Itamarandiba Ltda, entre outras. Também foi negada a aprovação do relatório de reavaliação de reservas da Tejucana Mineração S/A.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)