ANM instaura processo de decaimento de Portaria de Lavra da Vale sob a Lei do SNUC
A Agência Nacional de Mineração (ANM) instaurou processo administrativo para o decaimento da Portaria de Lavra concedida à Vale S.A., processo 004.451/1955, com base na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O despacho foi publicado no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2026 e assinado pelo gerente Cairo Costa Duarte.
Segundo o ato, publicado na Relação nº 292/2026, a empresa é identificada como titular do direito minerário e também aparece vinculada à Minerações Brasileiras Reunidas S.A. (MBR), subsidiária da Vale. A intimação foi emitida por meio do Ofício nº 26399/2026/COROUT-MG/ANM.
Prazo e procedimento
A Vale foi intimada a apresentar defesa no prazo de 10 dias, contados a partir da publicação do despacho. Caso a defesa não seja apresentada ou não seja aceita, a Portaria de Lavra poderá ser declarada decaída, o que implica a extinção da concessão de lavra para a área abrangida pelo processo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)