Autoridade cassou autorização de telecomunicações de interesse restrito de José Pedro Ribeiro
O Ato nº 5.442, de 16 de abril de 2026, declarou extinta a autorização concedida a José Pedro Ribeiro para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o território nacional.
A outorga original havia sido emitida pelo Ato nº 4337, em 13 de agosto de 2020, e publicada no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, com prazo indeterminado e sem caráter de exclusividade. A cassação foi formalizada pelo gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira.
Com a medida, Ribeiro perde o direito de prestar os referidos serviços em todo o país, podendo abrir espaço para que outros operadores solicitem nova outorga ou que a autoridade competente reavalie a concessão.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A decisão evidencia a atuação regulatória na manutenção das condições de prestação de serviços de telecomunicações de interesse restrito, assegurando o cumprimento de requisitos técnicos e legais e impactando o cenário de competição no setor.