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O Banco Central do Brasil divulgou, nesta sexta-feira (10/7/2026), as condições para realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) do Selic. As propostas serão aceitas das 12h às 12h30 do dia 9 de julho de 2026 — portanto, já após a data do comunicado —, conforme o Comunicado nº 45.524, assinado pelo chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), André de Oliveira Amante.
O Banco Central venderá títulos públicos federais com compromisso de revenda assumido pelas instituições financeiras compradoras, admitida a livre movimentação dos papéis. O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Cada instituição poderá apresentar até três propostas, em milhares de reais, informando um percentual com quatro casas decimais a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade. De um mesmo título/vencimento, cada instituição poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).
Os preços unitários de venda serão divulgados pelo Demab às 11h30 do dia 9 de julho de 2026 na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, valendo para todas as propostas vencedoras o percentual máximo aceito pelo Banco Central, e divulgado a partir das 12h30 do mesmo dia. As propostas devem ser lançadas no Selic, na aba Ofpub/Ofdealer, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". Até as 16h do dia 9 de julho, as instituições com proposta aceita deverão informar ao Demab o vencimento e o valor financeiro de cada título objeto da compra, usando o módulo "Lastro" do Selic.
A liquidação da venda ocorrerá em 10 de julho de 2026 e a da revenda em 9 de outubro de 2026. As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
Os títulos elegíveis e seus vencimentos são:
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• Letras do Tesouro Nacional (LTN): 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
• Notas do Tesouro Nacional — Série B (NTN-B): 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
• Notas do Tesouro Nacional — Série F (NTN-F): 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037;
• Letras Financeiras do Tesouro (LFT): 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032 e 1º/6/2032.
As operações compromissadas de venda com compromisso de revenda fazem parte dos instrumentos de política monetária previstos na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, que regulamenta as formas de atuação do Banco Central no mercado secundário de títulos públicos federais. Por meio delas, o BC retira temporariamente liquidez do mercado financeiro — as instituições compram os títulos hoje, com a garantia de revendê-los ao Banco Central na data futura definida — como forma de condução da política monetária e de influência sobre as condições de crédito na economia. Em contrapartida, operações de compra com compromisso de revenda injetam liquidez. Segundo o Banco Central, a taxa Selic efetiva corresponde à média das taxas de juros praticadas nas operações de financiamento de um dia útil com títulos públicos registradas no sistema Selic.
O preço unitário da revenda será calculado pelo Demab com fórmula que considera o preço unitário de venda, o fator diário da taxa Selic, o percentual definido no leilão, o número de dias úteis até a revenda, e eventuais cupons de juros pagos pelos títulos durante a vigência do compromisso. Se não houver pagamento de cupom nesse período, os valores correspondentes serão iguais a zero. O Comunicado nº 45.524 foi publicado na seção 3 do Diário Oficial da União de 10 de julho de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original