Caixa aplica multa, suspende licitações e rescinde contratos de três empresas
A Caixa Econômica Federal publicou avisos de penalidades contra três empresas, aplicando multas, suspensão de participação em licitações e rescisão unilateral de contratos, com efeitos a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
A empresa RAMON MORTIMER CONSULTORIA LTDA (CNPJ 16.873.931/0001-34), vinculada ao Contrato nº 3374/2022, recebeu suspensão de licitar e contratar com a Caixa por 12 meses e a rescisão imediata do contrato. A POLC EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (CNPJ 14.667.684/0001-94), referente ao Contrato nº 09395/2025, ARP nº 12594/2024 e Protocolo 70625, foi multada e terá suspensão de licitar e contratar por 12 meses, além da rescisão unilateral do contrato. Já a FIK LIMP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ 02.202.705/0001-17), sob o Contrato nº 9777/2024 e Protocolo 71332, terá suspensão de participação em licitações e contratações por 2 anos, com rescisão do contrato prevista para 30/06/2026.
Em todos os casos, a decisão pode ser contestada administrativamente, conforme o art. 40, inciso V, da Lei nº 13.303/2016 e o art. 78 do Regulamento de Licitações e Contratos da Caixa, mediante recurso enviado ao e‑mail cefor03@caixa.gov.br no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação.
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Essas sanções reforçam o cumprimento das normas de licitação e contrato da Caixa, garantindo maior transparência e responsabilidade nas relações comerciais com fornecedores, o que pode impactar a atuação de empresas no mercado de prestação de serviços ao setor público.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)