CAPES publica Portaria nº 246/2026 que define procedimento de avaliação de cursos novos de mestrado e doutorado
A CAPES publicou, em 1 de junho de 2026, a Portaria nº 246, que estabelece o procedimento de Avaliação de Proposta de Curso Novo (APCN) para mestrado e doutorado. O ato foi assinado pelo presidente substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, com base no art. 39 do Anexo I do Estatuto da CAPES.
A norma define conceitos, critérios e responsabilidades. A avaliação será conduzida pela Diretoria de Avaliação da Pós‑Graduação (DAV), que fixará calendário, regras e aprovará as comissões de área. O processo de submissão ocorrerá exclusivamente via Plataforma Sucupira, mediante edital publicado no DOU com antecedência mínima de 30 dias.
Os coordenadores de área de avaliação e os consultores científicos terão papéis específicos, como atualização de documentos orientadores, indicação de membros das comissões e elaboração de pareceres. Propostas incompletas, fora do prazo ou duplicadas serão desconsideradas, e apenas a última proposta similar será analisada.
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A portaria substitui a Portaria nº 173/2023 e traz requisitos para que cursos aprovados passem ao estágio de “curso em projeto”, necessitando reconhecimento da CES/CNE e homologação do Ministro da Educação. O novo procedimento visa padronizar a criação de programas de pós‑graduação stricto sensu em todo o país, facilitando a expansão da oferta de mestrado e doutorado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)