CGU demite servidora Adriana Pantoja dos Santos e a incompatibiliza por 5 anos
A Controladoria‑Geral da União (CGU) publicou, em 13 de abril de 2026, a Portaria nº 925 que aplica a penalidade de demissão à servidora Adriana Pantoja dos Santos, CPF oculto, nos termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.102190/2024‑94.
A decisão fundamenta‑se nos artigos 127, inciso III, e 132, inciso XIII, da Lei nº 8.112/1990, por prática da infração prevista no art. 117, inciso IX, da mesma lei. Além da demissão, a servidora ficou incompatibilizada para investidura em cargo público federal por cinco anos, conforme o art. 137 da Lei nº 8.112.
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A medida reforça o cumprimento das normas de conduta no serviço público e serve como exemplo de aplicação das sanções previstas em lei para infrações disciplinares, impactando a gestão de recursos humanos na administração federal.