CMN altera regras de contribuição e alocação de recursos do FGC para instituições financeiras
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão de 23 de abril de 2026, a Resolução CMN nº 5.295, que altera a Resolução nº 4.222/2013 sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A medida introduz uma contribuição adicional para bancos e estabelece que as instituições associadas mantenham parte de seus recursos em títulos públicos federais. A resolução entra em vigor em 1º de junho de 2026.
A contribuição mensal ordinária passa a ser acrescida de uma contribuição adicional quando o Valor de Referência da instituição for superior a quatro vezes o Patrimônio Líquido Ajustado e a 60 % das Captações de Referência apuradas no mês anterior. O cálculo da contribuição adicional segue fórmula específica prevista no art. 2º‑A da nova norma.
A resolução também cria o Art. 2º‑B, que determina que as instituições associadas ao FGC mantenham montante alocado exclusivamente em títulos públicos federais nas seguintes situações: (I) Valor de Referência superior a seis vezes o Patrimônio Líquido Ajustado e a 80 % das Captações de Referência; (II) Valor de Referência superior a dez vezes o Patrimônio Líquido Ajustado; ou (III) Valor de Referência superior ao Ativo de Referência. Cada condição tem uma fórmula de cálculo do montante a ser alocado (MA TPF) e taxas progressivas que variam de 5 % a 100 % a partir de julho de 2026 até julho de 2028.
A nova resolução revoga a Resolução CMN nº 5.238, de 1º de agosto de 2025, e tem como objetivo reforçar a segurança do sistema financeiro, garantindo maior capacidade de cobertura das garantias oferecidas pelo FGC.
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Para o cidadão, a medida busca aumentar a solidez das instituições financeiras, o que pode refletir em maior estabilidade do crédito e menor risco de perdas em caso de falência de bancos. O ajuste nas contribuições e a exigência de alocação em títulos públicos também podem influenciar o custo dos serviços bancários oferecidos ao público.