CMN proíbe derivativos ligados a eventos esportivos, políticos e sociais no Brasil
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.298, publicada em 24 de abril de 2026, que veda a oferta e a negociação de contratos derivativos cujo ativo subjacente esteja relacionado a eventos esportivos, políticos, sociais, culturais ou de entretenimento.
A norma estabelece que apenas referenciais econômico‑financeiros – como índices de preços, taxas de juros, taxas de câmbio, índices de valores mobiliários, preços de commodities e outros indicadores consistentes – podem ser utilizados como base para derivativos. Qualquer contrato que tenha como referência eventos de natureza esportiva, virtual de jogos on‑line ou de natureza política, eleitoral, social, cultural ou de entretenimento está proibido.
A proibição se aplica tanto a derivativos ofertados no território nacional quanto àqueles negociados no exterior, desde que tenham oferta no Brasil, conforme determinação do art. 4º. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) será responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação da Resolução, conforme previsto no art. 5º.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)