CMN libera até R$ 40 milhões para cooperativas de leite no Pronaf com juros de 8% ao ano
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão realizada em 23 de abril de 2026, a Resolução nº 5.293, que estabelece condições especiais de financiamento de capital de giro para cooperativas agropecuárias de leite vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma entra em vigor em 1º de maio de 2026.
O crédito pode alcançar até R$ 40 milhões por cooperativa, com taxa de juros de 8% ao ano, inclusive durante o período de carência de até 12 meses. O prazo total de pagamento é de seis anos, com possibilidade de até R$ 90 mil por associado, respeitando os limites do Pronaf. Para serem elegíveis, as cooperativas devem ter como atividade principal o beneficiamento, industrialização ou comercialização de leite, demonstrar dificuldade de pagamento de dívidas de curto prazo em 2026 e estar inscritas nos programas Mais Gestão ou Coopera Mais Brasil, conforme declaração do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
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Os recursos destinados ao financiamento são exclusivamente recursos equalizados, conforme portaria do Ministério da Fazenda, o que garante condições de custo mais favoráveis. A medida visa apoiar a gestão financeira das cooperativas de leite, facilitando o pagamento de dívidas e a manutenção da produção familiar, contribuindo para a estabilidade do setor leiteiro e para o desenvolvimento da agricultura familiar no país.