CMN inclui prestadoras de serviços de ativos virtuais como instituições financeiras para sigilo bancário
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.280, que equipara as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, como as corretoras de criptomoedas, ao conceito de instituições financeiras para fins de aplicação da Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo das operações.
A decisão, publicada pelo Banco Central do Brasil, estabelece que essas empresas passam a ser regidas pelas mesmas regras de confidencialidade aplicáveis a bancos e outras entidades financeiras tradicionais. A medida visa ampliar o escopo regulatório sobre o mercado de criptoativos no país.
A nova regra entrará em vigor em 1º de março de 2026. A inclusão no escopo da LC 105/2001 implica que as operações realizadas por essas prestadoras estarão sujeitas às obrigações de sigilo e, consequentemente, à supervisão do Banco Central sob essa ótica.
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Para o cidadão, essa mudança formaliza a integração do setor de ativos virtuais ao sistema financeiro nacional, trazendo maior segurança jurídica e padronização nas obrigações de sigilo e tratamento de dados dessas empresas.