CNE torna obrigatório código autenticador do Sistec em diplomas de cursos técnicos de nível médio
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução CNE/CP nº 2/2025, que estabelece a obrigatoriedade do código autenticador do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) para todos os diplomas de cursos técnicos de nível médio.
Esta medida visa garantir a validade nacional dos certificados e facilitar o registro junto aos órgãos reguladores de profissões. Para que o código seja gerado, as instituições de ensino deverão cadastrar no Sistec os dados de seus cursos, dos estudantes matriculados e dos concluintes.
As instituições terão um prazo de até seis meses, a contar da publicação da resolução, para adequar seus sistemas ao novo requisito. Além disso, a norma define que o ciclo de matrícula e conclusão de um curso técnico no sistema não poderá exceder cinco anos, exigindo remanejamento de estudantes com matrículas ativas que ultrapassarem esse período.
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A mudança impacta diretamente estudantes e escolas que oferecem Educação Profissional e Tecnológica (EPT), padronizando a emissão de diplomas e fortalecendo a rastreabilidade dos registros educacionais em nível federal.