A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) publicou, em 25 de maio de 2026, a Resolução nº 4, que modifica a Resolução nº 17 de 2022. A mudança introduz o modelo de desempenho em escala de proficiência na avaliação dos candidatos aos Programas de Residência Médica e permite o uso dos exames nacionais Enamed e Enare como etapas de seleção.
O novo critério técnico de eliminação sumária passa a admitir duas formas de habilitação na avaliação cognitiva: a tradicional exigência de, no mínimo, 50 % de acertos ou a pontuação mínima equivalente ao nível proficiente, calculada por metodologia estatística, como a Teoria de Resposta ao Item (TRI). Os resultados do Enamed, realizado pelo INEP, e do Enare, conduzido pela HU Brasil, podem ser adotados conforme o tipo de programa.
A resolução também proíbe que instituições que estejam em processo administrativo de diligência ou sancionador ofereçam vagas no processo seletivo até a conclusão desses procedimentos. O descumprimento das novas normas sujeitará a instituição a processo administrativo de supervisão pela CNRM.
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Para os estudantes de medicina, a alteração traz maior transparência e uniformidade na avaliação, ao mesmo tempo em que garante que apenas instituições em situação regular participem da oferta de vagas. O uso dos exames nacionais amplia a base de avaliação e pode impactar a preparação dos candidatos nos próximos ciclos de seleção.
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