CODEVASF notifica Construtora Cardoso a devolver R$ 1,490,420,96 por obra de pavimentação parcial em Barão de Grajaú (MA)
A CODEVASF notificou, por edital, a Construtora Cardoso Ltda., representada por Lailson Fernandes Cardoso, para devolver R$ 1.490.420,96, em razão de irregularidades na execução de obra de pavimentação asfáltica no município de Barão de Grajaú, Maranhão. A notificação foi emitida em 2026, após tentativas frustradas de envio do Ofício n.º 151/2026.
O procedimento está inserido no processo de tomada de contas especial nº 59580.000149/2026-03-e, que investiga o Convênio nº 8.447.00/2019 (Transferegov nº 896707/2019) firmado entre a CODEVASF e o município em 31 de dezembro de 2019. A obra foi contratada à Construtora Cardoso Ltda., CNPJ 03.785.719/0001-73.
A notificação cita o acórdão do TCU 1287/2011, que estabelece responsabilidade solidária da empresa que emite nota fiscal sem a efetiva prestação do serviço. A empresa tem 15 dias, contados a partir da publicação, para apresentar justificativas ou devolver o valor, já corrigido a partir da data de liberação dos recursos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)