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Foi publicada nesta segunda-feira, 6 de julho de 2026, a Lei nº 15.458, que converteu a Medida Provisória nº 1.339/2026 em crédito extraordinário de R$ 266.512.000,00 em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). O ato, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, tem vigência a partir da data de sua publicação.
Do montante total, R$ 230.000.000,00 estão destinados a ações de proteção e defesa civil no Estado de Minas Gerais, com previsão de atender cerca de 13 mil pessoas. Outros R$ 36.512.000,00 são para apoiar aproximadamente 5 mil famílias residentes nos municípios da Zona da Mata mineira em decorrência de eventos climáticos — medida instituída originalmente pela MP nº 1.338, de 6 de março de 2026.
A MP nº 1.338/2026 instituiu o pagamento de parcela única de R$ 7.300,00 por família com dano material ou perda de bens em áreas efetivamente atingidas por enxurradas ou deslizamentos em municípios da Zona da Mata de Minas Gerais com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal até a data de sua publicação. De acordo com a página oficial da medida provisória no Planalto, o apoio se destina a atenuar as consequências sociais e econômicas dos desastres provocados pelos eventos climáticos na região. O crédito correspondente a essa operação especial agora é aberto pela Lei nº 15.458/2026.
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A publicação da lei representa a conversão definitiva de parte da MP 1.339, que, desde março de 2026, autorizava o crédito com força provisória. Com a promulgação legislativa, o MIDR fica autorizado a executar as programações, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original