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O Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH) publicou em 20 de agosto de 2026 a Resolução nº 2, de 18 de agosto, que institui a Mesa de Diálogo para a Proteção de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos do Povo Indígena Munduruku. O ato foi assinado pelo coordenador-geral Igo Martini.
A atuação da Mesa é restrita a pessoas, grupos e comunidades Munduruku em situação de risco ou sob ameaça em razão da promoção e da defesa dos direitos humanos. O grupo tem caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento: não é uma instância geral de coordenação das políticas destinadas ao povo Munduruku e não substitui as atribuições do Ministério dos Povos Indígenas, da Funai ou de outros órgãos competentes.
Entre as atribuições estão promover interlocução direta e intercultural com lideranças, identificar riscos e demandas de proteção e propor ao PPDDH a avaliação de medidas emergenciais, análise de risco, ingresso no programa e revisão ou elaboração de planos de proteção. A Mesa também deverá acompanhar encaminhamentos e contribuir, dentro das competências do PPDDH, para o monitoramento de medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos relativas aos povos Yanomami, Ye'Kwana e Munduruku.
A Mesa não substitui os procedimentos de triagem, avaliação, análise de risco, ingresso, desligamento ou elaboração de planos de proteção do PPDDH. Também não poderá determinar que órgãos ou entidades externos ao Ministério dos Direitos Humanos adotem providências, realizem despesas ou assumam obrigações; poderá formular recomendações e articular instituições.
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A composição prevista reúne um representante de cada uma das seguintes instituições: Coordenação-Geral do PPDDH, Ministério dos Povos Indígenas, Funai, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União. Haverá ainda sete representantes do povo Munduruku, indicados por suas organizações e formas legítimas de representação. A participação das cinco instituições externas ao PPDDH depende de anuência e indicação formal.
As indicações de titulares e suplentes deverão ser enviadas em 30 dias a partir da publicação da resolução, e a designação nominal será feita em ato posterior. A Mesa se reunirá ordinariamente a cada dois meses, produzirá relatórios trimestrais e funcionará por 24 meses contados da publicação do ato de designação de seus integrantes, com possibilidade de prorrogação. O plano de trabalho deverá ser elaborado em até 60 dias após a primeira reunião.
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