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O Conselho Monetário Nacional, por meio do Banco Central do Brasil, publicou a Resolução CMN nº 5.321 em 30 de junho de 2026, alterando o Manual de Crédito Rural para admitir financiamento de capital de giro a cooperativas agropecuárias do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou calamidade pública.
O crédito pode alcançar até R$90.000.000,00 por cooperativa, com prazo de pagamento de até cinco anos, incluindo até 24 meses de carência. As taxas de juros são de 8,0% ao ano para operações no âmbito do Pronaf e de 10,0% ao ano para o Procap‑Agro.
Para acessar o recurso, as cooperativas devem apresentar projetos de reestruturação financeira e de gestão de ativos, validados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul (Sescoop/RS), e obter aprovação de credores que representem, no mínimo, 50% dos créditos vencíveis em 2025‑2026.
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A medida, válida até 30 de dezembro de 2026, visa apoiar cooperativas afetadas por enchentes e outras calamidades ocorridas entre 26 de abril e 31 de julho de 2024, contribuindo para a manutenção da produção agropecuária familiar na região.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original