Corregedoria da Justiça Federal recomenda encaminhar processos de hanseníase aos CEJUSCs
Em 8 de junho de 2026, a Corregedoria‑Geral da Justiça Federal publicou a Recomendação CJF nº 3, orientando Tribunais Regionais Federais, Varas Federais comuns e Juizados Especiais a direcionarem processos de indenização e pensão especial por hanseníase aos Centros Judiciários de Conciliação (CEJUSCs).
A medida baseia‑se no Plano Nacional de Negociação nº 33 da Procuradoria‑Geral da União, que trata das demandas relacionadas à hanseníase, previstas na Lei nº 11.520/2007 e suas alterações pela Lei nº 14.736/2023. Os juízos deverão enviar aos CEJUSCs os processos listados em anexo e demais ações classificadas como aderentes, dispensando a realização de audiência conciliatória, pois a análise e proposta de acordo ficarão a cargo da Coordenação Regional de Negociação.