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A Presidência da República promulgou, por meio do Decreto nº 13.081, de 27 de julho de 2026, o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República de Singapura. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Luiz Iecker Vieira.
O tratado foi firmado no Rio de Janeiro em 7 de dezembro de 2023, durante a 63ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul. É o primeiro acordo de livre comércio entre os países fundadores do bloco (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e uma nação do Sudeste Asiático. Segundo o Ministério do Comércio e Indústria de Singapura, as negociações foram concluídas em julho de 2022, após cinco anos e sete rodadas negociadoras.
O Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 147, de 22 de junho de 2026 — a Câmara dos Deputados o aprovou em 9 de junho e o Senado em 17 de junho. O instrumento de ratificação foi depositado pelo governo brasileiro junto ao governo do Paraguai em 30 de junho de 2026. Com base no Artigo 19.13 do tratado, ele entra em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2026.
Em termos de tarifas, Singapura concederá isenção tarifária imediata e integral à totalidade dos produtos exportados pelo Mercosul. Em contrapartida, o bloco se compromete a eliminar progressivamente, em até 15 anos, as tarifas sobre aproximadamente 96% dos produtos de Singapura, o que corresponde a cerca de 91% do valor total atualmente importado. Produtos considerados sensíveis — como máquinas, aparelhos elétricos, plásticos e instrumentos ópticos — foram excluídos desse compromisso. O acordo também inclui capítulos sobre comércio de serviços, proteção de investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e comércio eletrônico.
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O acordo já havia entrado em vigor para Singapura e Paraguai em 1º de fevereiro de 2026, e para Singapura e Uruguai em 1º de março de 2026, conforme informação da agência governamental de desenvolvimento empresarial de Singapura (Enterprise Singapore).
O Decreto nº 13.081 estabelece ainda que atos que possam resultar em revisão do acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de julho de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original