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O Conselho Superior da Defensoria Pública da União (DPU) publicou a Resolução nº 255, de 18 de junho de 2026, que regulamenta o concurso público para o cargo inicial de Defensor(a) Público(a) Federal. Com a norma, a instituição detalha a estrutura do certame, a composição das bancas e a política de ações afirmativas para preenchimento dos cargos vagos.
O concurso será realizado em cinco fases sucessivas, sendo exigida aprovação na etapa anterior para seguir à seguinte: prova objetiva, provas dissertativas escritas, sindicância de vida pregressa e apuração de requisitos pessoais, provas orais e avaliação de títulos. Para as provas objetivas e dissertativas constam 24 disciplinas — entre elas Direito Constitucional, Direito das Relações Étnico-Raciais e Antidiscriminatório, Direito das Populações Vulneráveis, Tutela Processual Coletiva e Princípios Institucionais da Defensoria Pública. As provas orais abordarão 12 disciplinas. O texto prevê ainda que as provas priorizem conhecimento transdisciplinar, humanista e voltado à preponderância dos direitos humanos.
A Comissão Organizadora do certame será integrada pelo Defensor Público-Geral Federal, pelo diretor da Escola Nacional da DPU, por um defensor federal indicado pela Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos Federais (Anadef) e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Quatro bancas examinadoras, compostas por defensores públicos federais que tenham cumprido estágio probatório, serão responsáveis por elaborar, aplicar e corrigir as provas.
A reserva de vagas seguirá as seguintes porcentagens: 23% para pessoas pretas e pardas, 5% para indígenas, 2% para quilombolas, 5% para pessoas com deficiência e 2% para pessoas trans, travestis e transexuais. A reserva será aplicada sempre que houver pelo menos duas vagas. Os candidatos beneficiários de cotas concorrerão também às vagas de ampla concorrência, conforme a classificação; vagas não preenchidas em uma categoria poderão ser remanejadas entre os demais grupos cotistas, e apenas depois revertidas à ampla concorrência.
A checagem das autodeclarações varia conforme o grupo. Para pessoas pretas e pardas, a análise será feita por comissão específica exclusivamente pelo critério fenotípico, vedadas provas por ancestralidade, laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. Indígenas e quilombolas deverão apresentar documentação comprobatória do pertencimento étnico. Pessoas com deficiência passarão por verificação documental e perícia médica. Já pessoas trans serão entrevistadas por comissão especial, com pelo menos uma integrante trans, que avaliará o reconhecimento social da identidade de gênero e os impactos da transfobia; se não forem reconhecidas como aptas à vaga específica, poderão seguir na disputa pela ampla concorrência caso tenham pontuação suficiente. O texto garante ainda o uso do nome social em todas as etapas do certame.
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O edital de abertura deverá conter o prazo de inscrição — não inferior a 30 dias —, o número de vagas, o cronograma, o conteúdo programático, os critérios de desempate e as regras sobre taxa de inscrição e isenções. O concurso terá validade de um ano, prorrogável uma única vez por igual período.
O novo certame ocorre após o último concurso para Defensor Público Federal da DPU, realizado em 2017, oferecendo, na ocasião, 25 vagas imediatas, segundo reportagem do Gran Cursos Online. Em maio de 2026, a carreira contava com 26 cargos vagos, de acordo com matéria do site MagistrAr Cursos. A Lei Orçamentária Anual de 2026 autorizou a criação de 600 novos cargos e o provimento de 210 posições já existentes na DPU, conforme reportagem do Gran Cursos Online.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original