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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou, na data de divulgação no Diário Oficial da União, um aviso de penalidade que impede, por um mês, a licitação e a contratação com a União de três empresas, por não apresentarem documentação exigida nos editais.
A medida afeta BAU Construtora e Mineração Ltda, inscrita no CNPJ 01.609.785/0001-67, por descumprimento do item 5.22.4 nos editais de Pregão Eletrônico nº 90019/2024-06 e nº 90051/2024-06; Plano Serviços de Arquitetura & Engenharia Ltda, CNPJ 33.772.106/0001-62, por não entregar a documentação prevista no item 5.20.4 do edital de Concorrência Eletrônica nº 90017/2024-06; e Construtora AM2 Brasil Ltda, CNPJ 35.915.403/0001-45, por falha similar no item 5.20.4 do Pregão Eletrônico nº 90372/2024-06.
Todas as empresas já possuíam sanções anteriores no Cadastro de Empresas Inidôneas do Sistema (CEIS), configurando reincidência: a BAU já havia sido suspensa e impedida anteriormente, enquanto Plano Serviços e AM2 Brasil já tinham registro de impedimento.
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A penalidade está fundamentada no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e foi formalizada por meio de decisões administrativas de primeira instância nos processos 50606.003255/2024-69, 50606.003776/2024-16, 50606.003233/2024-07 e 50606.006085/2024-74. O impedimento impede que as empresas participem de licitações e contratos com a administração pública direta e indireta da União durante o período de 30 dias.
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