Empresa Santa Luz Desenvolvimento Mineral recebe autos de infração por irregularidades em barragens Usina/CIP
Um auto de infração foi emitido contra a empresa Santa Luz Desenvolvimento Mineral Ltda., conforme a relação nº 24/2026 do Despacho, referente a irregularidades nas barragens da Usina/CIP.
Os autos, identificados como AI nº 1069/2026 e AI nº 1071/2026 (PAS 48062.970589/2026-54 e PAS 48062.970590/2026-89), apontam as barragens Usina/CIP – Lago 1 e 2 e Lago 3.
A empresa, com CNPJ 000.367/1997, tem prazo de 20 dias, contados a partir da publicação, para apresentar defesa ou efetuar o pagamento da multa.
O despacho foi assinado pelo gerente Eliezer Senna Gonçalves Júnior, reforçando a atuação da Fiscalização Regulatória na garantia da segurança das barragens.
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A medida demonstra a aplicação de normas de segurança e pode impactar as operações da empresa, além de proteger o meio ambiente e as comunidades próximas.
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