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O Ministério da Fazenda autorizou, em despacho de 26 de julho de 2026, a celebração da Décima Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul). O valor líquido da operação é de R$ 375.226.710,94, calculado na posição de 1º de outubro de 2025, e será convertido em títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal destinados ao credor (Processo nº 17944.002026/2026-82).
O ato foi assinado pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, que reconheceu a "oportunidade e conveniência" da novação. A autorização fundamenta-se no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e teve como pressupostos a manifestação da Caixa Econômica Federal quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao FCVS, o parecer da Secretaria do Tesouro Nacional e o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais.
O FCVS foi criado em 1967 para garantir a quitação de saldos devedores remanescentes de financiamentos habitacionais do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Com o colapso do SFH nas décadas de 1980 e 1990, o fundo acumulou grande passivo junto às instituições financeiras. A novação, prevista na Lei nº 10.150/2000, substitui esses créditos de difícil recuperação por títulos públicos federais, permitindo que os bancos limitem seus balanços e transformem um ativo ilíquido em um título de alta liquidez.
A Caixa Econômica Federal atua como administradora do fundo e é também uma das maiores credoras do FCVS. Segundo dados do Tesouro Nacional, apenas em 2023 a União celebrou 69 processos de novação do FCVS, totalizando mais de R$ 13,5 bilhões. Em julho de 2026, o Ministério da Fazenda também autorizou novações com a própria Caixa Econômica Federal.
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Dario Carnevalli Durigan assumiu o Ministério da Fazenda em 19 de março de 2026, sucedendo Fernando Haddad. Antes, atuava como secretário-executivo da pasta desde junho de 2023, participando da formulação do arcabouço fiscal e da Reforma Tributária, segundo reportagem da Globo.
Para o cidadão, a medida representa a conversão de um passivo do FCVS em obrigação financeira padrão do Tesouro Nacional, incorporando o débito ao estoque da dívida pública mobiliária federal. Embora envolva apenas o Banrisul, o valor é significativo e a operação segue o padrão de gestão desses passivos históricos do SFH.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original