Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 266 publicações de 29 órgãos.
O Gabinete do Ministro da Fazenda publicou em 19 de agosto de 2026 a Portaria MF nº 2.457, assinada em 17 de agosto, que altera, com reduções e ampliações, os valores autorizados para o pagamento de despesas de emendas individuais, de bancada estadual e de comissão. Os valores estão previstos nos Anexos IV e V do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que trata da programação orçamentária e financeira do Executivo federal.
No Anexo I, a portaria fixa para emendas impositivas de bancada valores acumulados até cada mês de referência: R$ 93.616 mil até agosto, R$ 187.232 mil até setembro, R$ 280.847 mil até outubro, R$ 374.463 mil até novembro e R$ 468.079 mil até dezembro.
O Anexo II estabelece os mesmos valores acumulados para emendas de comissão. No primeiro semestre, os valores autorizados consideram 65% de R$ 22,45 bilhões em RP 6 — emendas individuais — e de R$ 6,48 bilhões em RP 7 — emendas de bancada. O cálculo se refere às dotações da ação 0EC2, de Transferências Especiais, e das unidades orçamentárias do Fundo Nacional da Saúde e do Fundo Nacional da Assistência Social.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação. A busca externa realizada não encontrou fonte confiável adicional sobre esse ato; por isso, o texto é baseado na publicação oficial.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.