Gerente cassou autorização de telecomunicações concedida a Fabiano Busnardo
Em 15 de abril de 2026, o Gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira declarou extinta a autorização de telecomunicações de interesse restrito outorgada a Fabiano Busnardo, CPF ***.742.219-**, por meio do Ato nº 5.362. A decisão encerra a concessão que permitia ao titular operar serviços de telecomunicações em todo o território nacional, concedida originalmente pelo Ato nº 1.626, de 11 de março de 2021.
A autorização, emitida sem caráter de exclusividade e por prazo indeterminado, foi revogada com base no Processo nº 53520.000421/2026-75. A medida implica a perda do direito de explorar os serviços de telecomunicações de interesse restrito, que abrangiam áreas estratégicas de comunicação.
Com a cassação, o titular deixa de ter permissão para prestar os serviços anteriormente autorizados, devendo cessar as atividades relacionadas ao uso de frequências e infraestrutura vinculadas ao ato. Eventuais equipamentos ou instalações deverão ser desativados ou transferidos conforme as normas regulatórias vigentes.
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A revogação demonstra a atuação do órgão regulador na fiscalização e manutenção da ordem no setor de telecomunicações, garantindo que as autorizações concedidas estejam em conformidade com os requisitos legais e de interesse público.