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A Secretaria de Governo Digital (SGD), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicou a Portaria SGD/MGI nº 5.395, de 1º de julho de 2026, que revisa e estabelece o conjunto de recomendações para o alcance dos objetivos da Estratégia Nacional de Governo Digital (ENGD) para o período de 2024 a 2027. A norma revoga a Portaria SGD/MGI nº 4.248, de 26 de junho de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação.
O anexo da portaria traz dez objetivos e recomendações dirigidos a União, Distrito Federal, estados e municípios. Entre as diretrizes estão a qualificação da gestão e governança digital, a melhoria dos serviços públicos com foco em acessibilidade e experiência do usuário, a identificação única do cidadão por meio da Plataforma GOV.BR, a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, a governança de dados, a infraestrutura tecnológica compartilhada, a inovação e a transparência.
A revisão de 2026 introduz de forma mais explícita diretrizes sobre inteligência artificial (IA): os entes federados deverão instituir governança proporcional ao risco para o uso de IA no setor público (com definição de responsabilidades e avaliação de impacto), mapear casos de uso da tecnologia, adotar guias para aquisição e desenvolvimento de soluções de IA, e promover transparência sobre finalidade, funcionamento e impactos dos algoritmos. Também são previstos serviços públicos proativos — nos quais o governo notifica e oferece automaticamente serviços com base em dados e eventos de vida do cidadão —, desde que respeitada a legislação de proteção de dados e o consentimento do titular quando aplicável.
Outras recomendações incluem a adoção do CPF como número suficiente de identificação, a consolidação de repositórios digitais de documentos, a integração de canais digitais e presenciais, a criação de pontos únicos de atendimento para serviços que envolvam vários entes federados, a participação na Rede GOV.BR e a inclusão de ações de governo digital nos instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO, LOA).
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Segundo nota do Ministério da Gestão e da Inovação, as novas recomendações resultaram de consulta pública e do trabalho do Comitê Consultivo da ENGD, instância criada para acompanhar e propor ações para a estratégia. O Comitê Consultivo da ENGD foi instituído pela Portaria MGI nº 9.682, de 23 de dezembro de 2024, e teve seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CC-ENGD/MGI nº 01, de 7 de agosto de 2025, conforme informações da Secretaria de Governo Digital.
A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial da União. A norma não cria obrigações imediatas automaticamente executáveis: as diretrizes devem ser incorporadas pelos entes federados em suas estratégias, planejamentos e governanças locais de governo digital.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original