A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) a Portaria nº 2.304, de 15 de julho de 2026, reconhecendo, em caráter federal, situação de emergência em seis municípios do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. A portaria foi assinada pelo secretário nacional Wolnei Wolff Barreiros e entra em vigor na data de sua publicação.
O reconhecimento federal abrange as seguintes localidades, de acordo com atos municipais anteriores:
A portaria baseia-se nos Formulários de Informações do Desastre (FIDE) dos respectivos municípios, instrumento usado pela Sedec para avaliar pedidos de reconhecimento federal.
Na prática, o reconhecimento abre acesso a benefícios previstos na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012), como dispensa de licitação para aquisições emergenciais, transferência de recursos federais para socorro e recuperação, e liberação do FGTS para trabalhadores residentes nas áreas atingidas. Os municípios e estados afetados devem solicitar formalmente o apoio e recursos federais por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), conforme regra do governo federal.
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A publicação ocorre em meio a uma sequência de eventos climáticos extremos na região Sul. Em Reserva, um tornado de categoria F2, com ventos de até 200 km/h, atingiu o município em 28 de junho de 2026; foram quatro casas com danos estruturais e 50 pessoas atingidas, segundo reportagem do G1 em 1º de julho. Também no início de julho, Santa Catarina e o Rio Grande do Sul registraram fortes temporais e acumulados de chuva superiores a 100 mm em algumas cidades, conforme alertas e boletins das defesas civis estaduais divulgados em 16 de julho. Em Formigueiro, a estiagem que motivou o decreto de 1º de junho ainda estava em análise estadual e federal até o início de julho, segundo dados do monitoramento da estiagem no Rio Grande do Sul.
A Sedec ressalva que a publicação da portaria de reconhecimento não implica, por si só, repasse automático de recursos: os entes interessados precisam apresentar, no S2iD, a documentação e os planos de trabalho necessários à liberação e à prestação de contas dos recursos federais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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