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A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicou a Portaria nº 2.234 em 7 de julho de 2026, prorrogando a situação de emergência no município de Ipatinga, Minas Gerais, até 28 de outubro de 2026.
A medida altera o art. 3º da Portaria nº 1586, de 20 de maio de 2025, que havia autorizado a transferência de recursos ao município, conforme o processo administrativo n.º 59052.034571/2025-41.
A prorrogação tem fundamento nas Leis nº 12.340/2010, nº 12.608/2012 e no Decreto nº 11.219/2022, que regulam as ações de Proteção e Defesa Civil.
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Com a extensão do prazo, as ações de prevenção, mitigação e resposta a riscos continuam em vigor, garantindo a continuidade dos serviços de defesa civil para a população de Ipatinga.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original