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O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, que institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes — Desenrola Adimplentes — e o Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fundo de Financiamento Estudantil — Fies Empreendedor.
O Desenrola Adimplentes é uma nova etapa do Desenrola Brasil e destina-se a pessoas físicas sem vínculo empregatício formal ativo, sem cargo ou função pública e sem aposentadoria ou pensão de qualquer regime previdenciário, segundo nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência. Para participar, o candidato deve ter operações de crédito pessoal sem consignação em folha (incluindo empréstimos de consolidação de dívida) com saldo devedor remanescente de até R$ 15 mil por instituição financeira, no mínimo quatro parcelas pagas até 28 de junho de 2026 e parcelas vencidas sem atraso ou com atraso de até 90 dias. Não entram no programa dívidas de crédito rural, com garantia real, cartão de crédito (parcelado ou rotativo) e cheque especial.
A União fica autorizada a destinar até R$ 3 bilhões para disponibilizar linha de crédito reembolsável aos beneficiários do Desenrola Adimplentes. Os recursos são geridos pelo Ministério da Fazenda e operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, podendo ser combinados com recursos dos próprios bancos. As condições regulamentares da linha serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
As novas operações terão taxa nominal de juros máxima de 1,99% ao mês, não poderão superar a taxa da dívida original e deverão substituí-la integralmente. O prazo será equivalente ao período remanescente da dívida antiga, podendo ser ampliado em até seis meses adicionais, conforme o número de parcelas pendentes. As parcelas não poderão ser superiores a 90% das da dívida original, com valor mínimo de R$ 50. A nova operação pode chegar a até 150% do saldo devedor remanescente original.
As instituições financeiras participantes devem assumir o risco das operações, podendo solicitar cobertura do Fundo de Garantia de Operações (FGO). A garantia pode chegar a 100% do principal, limitada a 50% da carteira vinculada a cada instituição e ao valor máximo segregado pelo FGO; em caso de inadimplência entre o 91º e o 320º dia de atraso, poderá ser acionada a honra da garantia. O período inicial de oferta e celebração de acordos é de 90 dias, contados da publicação da MP, podendo ser prorrogado para instituições com melhor desempenho.
Uma contrapartida dos beneficiários — tanto no Desenrola Adimplentes quanto no Fies Empreendedor — é o compromisso de não usar plataformas de apostas de quota fixa por seis meses, com bloqueio do CPF nas referidas plataformas, conforme reportagem da Folha de S.Paulo.
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Já o Fies Empreendedor destina até R$ 1 bilhão em linha de crédito reembolsável para pessoas físicas beneficiárias do Fies em situação de adimplência e para pessoas jurídicas de direito privado com, no mínimo, um sócio pessoa física nessas condições. Também terá gestão do Ministério da Fazenda e operação do Banco do Brasil e da Caixa. A garantia do FGO, nesse caso, pode cobrir até 100% do principal, limitada a 60% da carteira vinculada.
A medida altera ainda a lei do FGO para incluir beneficiários do Fies Empreendedor e participantes do Desenrola Adimplentes como elegíveis a programas de garantia, e permite que recursos financeiros transferidos ao FGO pela Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026 — que instituiu o Novo Desenrola Brasil —, sejam usados para garantir operações contratadas no âmbito do Desenrola Adimplentes.
A MP entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original