Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.343 publicações de 44 órgãos.
O Ministério da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MF nº 1.914, de 30 de junho de 2026, que zera o valor da subvenção econômica ao óleo diesel "A" de uso rodoviário. A partir de 1º de julho de 2026, o benefício fica estabelecido em R$ 0,00 (zero real) por metro cúbico, revogando a Portaria MF nº 1.584, de 29 de maio de 2026.
A portaria altera uma das subvenções vigentes ao diesel. A Portaria nº 1.584/2026 havia fixado o valor da subvenção prevista na Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, em R$ 351,50 por metro cúbico — equivalente a cerca de R$ 0,35 por litro. Essa subvenção tinha vigência inicial de dois meses, a contar de 1º de junho de 2026.
A zeroação, porém, não extingue todos os subsídios ao diesel. Conforme informou o governo federal, a subvenção de R$ 1,12 por litro instituída pela Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, e regulamentada pelo Decreto nº 12.995, de 8 de junho de 2026, permanece em vigor. Dessa forma, encerra-se a parcela mais recente do subsídio (R$ 0,35/litro), enquanto o benefício maior continua.
A medida foi anunciada como parte da retirada gradual dos subsídios aos combustíveis, acompanhando a estabilização dos preços internacionais do petróleo após o impacto inicial do conflito no Oriente Médio. O governo passará a avaliar periodicamente a continuidade dos benefícios, que podem ser interrompidos ou ter o valor alterado a cada período de dois meses.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A alteração afeta produtores e importadores de óleo diesel "A" habilitados na subvenção da MP 1.358/2026. Essas empresas passam a não receber mais essa parcela específica, o que pode influenciar o repasse ao longo da cadeia de comercialização — incluindo preços nas bombas — dependendo da margem de cada agente. O efeito no consumidor final, contudo, depende de como os preços de venda forem ajustados pelos distribuidores e postos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original