Governo reduz de 45 para 30 dias prazo de inclusão de processos no PGB do INSS
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19 de junho de 2026, a Medida Provisória nº 1.369, de 18 de junho de 2026, altera a Lei nº 15.201/2025, que criou o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal. A principal mudança reduz de 45 para 30 dias o prazo de análise a partir do qual processos e serviços administrativos passam a integrar obrigatoriamente o programa.
O que muda no PGB
O art. 2º da Lei nº 15.201/2025 passa a vigorar com nova redação. O objetivo do PGB continua sendo viabilizar a análise dos processos de reconhecimento inicial de direitos e realizar reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, agora com referências expressas a:
- art. 69 da Lei nº 8.212/1991, que trata do programa permanente de revisão da concessão e manutenção de benefícios pelo INSS;
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)