IBAMA notifica 59 proprietários rurais em RR sobre medidas de prevenção a incêndios florestais
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), por meio da Diretoria de Proteção Ambiental (DIPRO), publicou o Edital de Notificação nº 43/2026, registrado sob o processo nº 02001.015585/2026-25, notificando 59 proprietários de imóveis rurais nos municípios de Mucajaí e Rorainópolis, no estado de Roraima.
O edital, fundamentado na Constituição (art. 225), na Lei nº 9.605/1998, no Decreto nº 6.514/2008, na Lei nº 12.651/2012, na Lei nº 14.944/2024, na Resolução COMIF nº 2/2025 e em outros dispositivos, determina que os responsáveis adotem medidas de prevenção, preparação e resposta a incêndios florestais, incluindo restrição ao uso do fogo sem autorização, manejo adequado de material combustível, proteção de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa, vigilância, comunicação com propriedades vizinhas e capacitação de trabalhadores.
O descumprimento das obrigações pode configurar infração administrativa, nos termos do Decreto nº 6.514/2008, sujeitando os infratores a sanções previstas na legislação, sem prejuízo de responsabilidade civil ou penal. O IBAMA poderá utilizar monitoramento remoto, sensoriamento por satélite, bases de dados ambientais e ações de fiscalização para verificar o cumprimento, podendo solicitar comprovação das medidas a qualquer momento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)