IFMT declara empresa inidônea por três anos por fraude e atos lesivos em contrato
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) publicou no Diário Oficial da União, em 1º de junho de 2026, portaria que declara a empresa BIDD PRIME COMPANY LTDA — CNPJ 10.517.132/0001-49 — inidônea para licitar ou contratar com a administração pública. A sanção tem prazo de 3 (três) anos e vale para os entes da administração direta e indireta de todos os entes federativos.
A decisão, assinada pelo reitor Julio César dos Santos em 7 de abril de 2026, decorre do Processo Eletrônico nº 23189.000749.2025-68, um processo administrativo de apuração de irregularidades.
Irregularidades apuradas
No artigo 2º da portaria, o IFMT lista uma série de falhas atribuídas à empresa na execução da Nota de Empenho 2025NE000003, entre elas:
- descumprimento parcial das obrigações assumidas;
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)