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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por intermédio da Superintendência Regional Nordeste, aplicou à empresa ANCECO COMERCIO E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União por dois anos. A sanção inclui o descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto de 2026.
Segundo o aviso de penalidade, a medida decorreu de condutas irregulares da contratada, apuradas no Processo Sei nº 35014.365568/2023-01. As condutas foram consideradas infrações a obrigações assumidas no contrato administrativo nº 77/2022, vinculado ao Pregão nº 66/2022.
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A penalidade foi aplicada com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos itens 21.2 e 21.2.4 do Termo de Referência anexo ao edital. Conforme registrado no SICAF, os efeitos começaram em 25 de agosto de 2026 e terminam em 25 de agosto de 2028. O ato é formalizado pelo Despacho Decisório SRNE/INSS nº 452/2026.
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