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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Fazenda publicaram, em 24 de agosto de 2026, a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 194, assinada em 17 de agosto. O ato, republicado em edição extra do Diário Oficial da União por ter saído com incorreção no original, publicado na edição extra de 19 de agosto, altera a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171 e atualiza os critérios de elegibilidade para as medidas de apoio previstas na Lei nº 15.473/2026 e na Medida Provisória nº 1.379/2026.
A norma considera elegíveis as pessoas jurídicas exportadoras de bens industriais, de produtos da agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca e aquicultura — além de derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico — e de recursos minerais que tenham sido afetadas pela aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais por parte dos Estados Unidos, bem como os fornecedores dessas empresas. Ser atingido pela tarifa é requisito da própria exportadora, não uma hipótese adicional. A lista de produtos será publicada pelo MDIC.
As regras também abrangem exportadoras desses segmentos que destinam produtos a países do Golfo Pérsico, conforme tabela do Anexo II da Portaria nº 171. O Anexo I da nova portaria substitui a lista de atividades da norma anterior e reúne fabricação de vinhos e produtos têxteis, químicos, farmoquímicos e farmacêuticos, artigos de borracha e plástico, equipamentos eletrônicos, máquinas, veículos, minerais críticos e terras raras. Nos segmentos ligados às tarifas dos Estados Unidos e ao Golfo Pérsico, o enquadramento alcança bens classificados em qualquer código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com exceção de objetos de arte, coleção e antiguidades do capítulo 97. O Anexo II da nova portaria é o modelo de autodeclaração.
Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também podem acessar as linhas de financiamento, desde que exerçam as atividades previstas e cumpram os critérios de elegibilidade.
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Para ter acesso às medidas relacionadas às tarifas dos Estados Unidos, as pessoas jurídicas elegíveis — exceto fornecedores — deverão apresentar autodeclaração de que os produtos exportados no período de referência estão sujeitos às tarifas majoradas. O pedido de acesso às linhas de financiamento implica consentimento para que a Receita Federal informe ao BNDES o enquadramento da empresa nas hipóteses dos incisos I e III do art. 2º — enquadramento que a Receita apura a partir de dados de faturamento bruto e de exportações, sem repassá-los. A informação só poderá ser usada para analisar a elegibilidade e conceder o apoio, sob preservação do sigilo.
Correção (29/08): a versão anterior afirmava que a Receita Federal forneceria ao BNDES informações de faturamento bruto e exportações, quando o ato autoriza informar apenas o enquadramento da empresa, apurado a partir desses dados; e apresentava o efeito das tarifas dos Estados Unidos como hipótese adicional para incluir fornecedores, quando é requisito da própria exportadora. O texto foi corrigido.
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