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A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2026 a Consulta Pública nº 22, de 7 de julho de 2026, que propõe a fixação do Processo Produtivo Básico (PPB) para dois produtos enquadrados como bens de informática: medidores inteligentes para consumo de gás do tipo ultrassônico e do tipo diafragma.
O PPB define as etapas mínimas de produção que um produto precisa cumprir no Brasil para que a fabricante possa usufruir dos benefícios fiscais previstos na Lei de Informática (Lei nº 8.248, de 1991) — hoje, principalmente créditos financeiros proporcionais a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D), conforme alterou a Lei nº 13.969, de 2019, segundo explicação da Universidade Federal de Minas Gerais. A consulta vale simultaneamente para a versão da Lei de Informática e para a versão aplicada na Zona Franca de Manaus.
A proposta apresenta, no Anexo I, doze etapas produtivas com pontuações distintas para dois grupos. O Grupo A reúne o medidor inteligente ultrassônico composto por um medidor ultrassônico e um controlador eletrônico. O Grupo B reúne o medidor inteligente de diafragma com deslocamento positivo. As pontuações mínimas anuais exigidas são 557 pontos para o Grupo A e 377 pontos para o Grupo B, conforme consta do Anexo II.
As etapas incluem projeto e desenvolvimento no País, desenvolvimento de firmware, conformação do gabinete, fabricação e montagem de placas de circuito impresso, integração de módulos de comunicação sem fio, montagem de placas de medição ultrassônica, integração da válvula de controle de fluxo e do conjunto diafragma, integração final e testes. O projeto nacional só será pontuado se atender a normas brasileiras e for realizado no País por técnicos residentes e domiciliados no Brasil, além de obedecer às portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
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A consulta também prevê investimento adicional em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 20 pontos para cada 1% investido, limitado a 60 pontos. O investimento deve ser calculado sobre o faturamento bruto incentivado no mercado interno, nos termos do art. 9º do Decreto nº 10.356, de 2020, e aplicado em programas prioritários do Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI). A comprovação deve ser apresentada junto com o relatório descritivo da obrigação instituída pela Lei nº 8.248/1991.
Segundo a portaria que regulamenta os procedimentos de consulta, as manifestações poderão ser enviadas por e-mail para cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br, no prazo de 15 dias a contar da publicação no Diário Oficial da União — ou seja, até 23 de julho de 2026. O texto completo da proposta está disponível na página de consultas públicas do MDIC sobre PPB.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original