MEC descredencia Faculdade de São Caetano do Sul e pune mantenedora UNIESP por 2 anos
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) publicou a Portaria nº 980, datada de 23 de dezembro de 2025, que determina o descredenciamento da Faculdade de São Caetano do Sul (cód. e-MEC 1972).
A penalidade também atinge a mantenedora, a UNIESP S.A., que fica impedida de protocolar novos pedidos de credenciamento por um período de dois anos. A portaria estabelece que a instituição e a mantenedora devem cessar o ingresso de novos estudantes e garantir a entrega de documentos acadêmicos aos alunos regulares.
Entre as obrigações impostas, a faculdade e a UNIESP devem manter a guarda dos acervos acadêmicos por, no mínimo, seis meses ou até que todos os alunos recebam seus documentos. Além disso, a decisão deve ser publicada em dois jornais de grande circulação na região em até 15 dias.
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Esta medida afeta diretamente a continuidade dos serviços educacionais e a emissão de diplomas para os estudantes da faculdade. A UNIESP S.A. tem o prazo de 30 dias, a contar da intimação, para apresentar recurso contra a decisão junto ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC).
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)