Ministério da Defesa declara inidoneidade de empresa por 3 anos após declaração falsa em licitação
O Ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho, aplicou uma sanção administrativa de inidoneidade à empresa CSS Empreendimentos Ltda. A penalidade impede a companhia de participar de licitações ou firmar contratos com a Administração Pública Federal pelo período de três anos.
A decisão, formalizada no Despacho Decisório n° 51/GM-MD, foi motivada pela comprovação de que a empresa prestou uma declaração falsa durante o Pregão Eletrônico nº 90013/2024-MD. O processo administrativo seguiu as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
O ato administrativo acolheu o relatório final de uma comissão processante e pareceres técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU). A sanção entra em vigor imediatamente, afetando a capacidade da CSS Empreendimentos Ltda de concorrer em futuras concorrências públicas federais.
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Para o cidadão, essa medida reforça os mecanismos de controle e integridade no uso de recursos públicos, visando garantir que apenas empresas com conduta proba participem de contratações governamentais.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)