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O Ministério da Fazenda fixou em R$ 1,00 por litro a subvenção econômica adicional para o óleo diesel "A" de uso rodoviário. A Portaria MF nº 2.813, assinada em 15 de setembro e publicada em 16 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, executa a autorização prevista na Medida Provisória nº 1.391/2026.
Os beneficiários são produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que aderirem voluntariamente e se habilitarem ao programa. Para receber, devem deduzir do preço de venda do combustível valor equivalente à subvenção e discriminar o desconto nas notas fiscais eletrônicas. A ANP apura e paga os valores, conforme as regras operacionais e a disponibilidade orçamentária e financeira.
O R$ 1,00 por litro se soma ao valor previsto na MP nº 1.363/2026, que fixou R$ 1,12 por litro para produtores e importadores de diesel rodoviário. A Portaria nº 2.813 vale por até 30 dias contados da publicação e pode ser prorrogada por igual período. O ato preserva o direito a subvenções já devidas.
A medida não estabelece desconto direto de R$ 1,00 na bomba para o consumidor final. A obrigação de repasse ocorre na venda feita pelo produtor ou importador habilitado, por meio da dedução equivalente e do registro na nota fiscal.
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A Portaria MF nº 2.813, de 15 de setembro de 2026, foi publicada no DOU de 16 de setembro, edição 175-A, seção 1 Extra A, página 1, e entrou em vigor na data da publicação. O ato é assinado pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan.
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