Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 1.289 publicações de 43 órgãos.
O Ministério da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MF nº 1.934, de 1º de julho de 2026, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.373/2026 e define as regras do programa Fies Empreendedor.
A portaria autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a concederem operações de crédito com um montante global de R$ 1.000.000.000,00. O valor máximo por operação é de até R$ 80.000,00 para pessoa física e até R$ 180.000,00 para pessoa jurídica, observados critérios de adimplência ao Fies e limites de receita ou capital social.
Para ser elegível, o beneficiário deve estar adimplente com o Fies, não ter parcelas vencidas nem renegociações, e atender a requisitos de tempo de contrato ou de constituição da empresa. As garantias das operações podem ser cobertas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), que também receberá informações mensais das instituições sobre as operações realizadas.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida amplia o acesso a crédito para estudantes e empreendedores que já utilizam o Fies, possibilitando a captação de recursos para investimentos ou quitação de despesas, com acompanhamento e controle centralizado pelo Ministério da Fazenda.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original