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A Portaria GM/MS nº 12.024, de 23 de julho de 2026, assinada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, altera a habilitação de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e habilita outros 12, destinando R$ 8.815.908,00 anuais para custeio a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios contemplados.
A alteração de habilitação (Anexo I) refere-se ao CAPS AD III de Araguari (MG), que passa do código 06.19 para 06.35, com acréscimo de R$ 99.068,00 mensais — R$ 1.188.816,00 anuais. As 12 novas habilitações (Anexo II) abrangem CAPS em nove estados: Rio Largo (AL), Morrinhos (CE), Serrano do Maranhão (MA), Mantena (MG), Brejo do Cruz e Puxinanã (PB), Limoeiro (PE), Rio Azul e Santa Mariana (PR), Jardim de Piranhas (RN), e Farroupilha e Sant'ana do Livramento (RS).
Os valores anuais por município variam de R$ 515.928,00 (CAPS I) a R$ 1.533.564,00 (CAPS III em Limoeiro-PE). O impacto financeiro no exercício de 2026 será de R$ 4.407.954,00, com parcelas mensais de R$ 734.659,00. Os efeitos financeiros, porém, começam a vigorar a partir da 7ª parcela de 2026, conforme o art. 6º da portaria.
O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos recursos em parcelas mensais para os fundos municipais de saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável. Os recursos oneram o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 — Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
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Os CAPS são unidades especializadas da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) que oferecem atendimento a pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo serviços de média complexidade (CAPS I), alta complexidade (CAPS III), álcool e drogas (CAPSad) e modalidades infanto-juvenis (CAPS infantil). A habilitação permite que os municípios recebam repasse federal para custeio desses serviços, ampliando a oferta de cuidados em saúde mental nas regiões atendidas.
Esta é mais uma portaria do tipo assinada pelo Ministério da Saúde em 2026. Anteriormente, a Portaria GM/MS nº 11.441, de 26 de maio de 2026, havia habilitado CAPS em oito estados com R$ 8.247.780,00 anuais, e a Portaria GM/MS nº 7.105, de 10 de junho de 2025, destinara R$ 9.575.292,00 anuais para o mesmo fim.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original