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A Presidência da República publicou, em 13 de agosto de 2026, a Medida Provisória nº 1.384, que abre crédito extraordinário de R$ 924.985.960,00 em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. A medida foi assinada em 12 de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
O recurso será distribuído entre os dois ministérios. R$ 849.786.560,00 destinam-se ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), para a formação de estoques públicos — aquisição prevista de 490.350 toneladas de produtos. R$ 75.199.400,00 ficam sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, divididos em duas ações: R$ 61.969.400 para distribuição de alimentos a grupos populacionais tradicionais e a famílias em situação de insegurança alimentar decorrente de emergências ou calamidades, beneficiando 140 mil famílias; e R$ 13.230.000 para aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar, contemplando 1.323 famílias agricultoras.
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A medida entra em vigor na data de sua publicação. Como toda medida provisória, precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional para conversão em lei.
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