Nova Lei 15.153 altera CTB: multas para CNH de baixa renda, transferência eletrônica e exame toxicológico
O Presidente da República promulgou a Lei nº 15.153, de 9 de dezembro de 2025, que introduz alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação trata da destinação de recursos de multas para custear a habilitação de condutores de baixa renda, além de estabelecer novas regras para a transferência eletrônica de veículos e a obrigatoriedade do exame toxicológico.
Entre os pontos promulgados, está a permissão para que recursos arrecadados com multas de trânsito sejam utilizados no custeio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores de baixa renda. Além disso, a lei regulamenta a transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico, exigindo que a assinatura avançada do contrato seja feita em plataformas homologadas pelos órgãos de trânsito federais ou estaduais.