Nova Portaria define regras para uso de contas gov.br em assinaturas eletrônicas e credenciamento de validadores
A Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria SGD/MGI nº 11.230, que estabelece os requisitos para a utilização das contas digitais da Plataforma gov.br em diferentes tipos de assinaturas eletrônicas.
A norma detalha como as contas nos níveis bronze, prata e ouro podem ser usadas: o nível bronze permite apenas a assinatura eletrônica simples, enquanto os níveis prata e ouro são autorizados para assinaturas avançadas. A assinatura qualificada continuará sendo realizada por meio de certificado digital.
Além disso, a Portaria regulamenta o credenciamento de validadores de acesso digital, sejam eles órgãos públicos ou empresas privadas. Para obter o credenciamento, as entidades privadas devem comprovar atendimento ao público, realizar validação biográfica presencial ou biométrica com base em dados governamentais, e ter sede no Brasil, com abrangência em todas as regiões geográficas.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)