Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.201 publicações de 45 órgãos.
Portaria nº 403, de 15 de junho de 2026, aprova o enquadramento da empresa Transnordestina Logística S.A no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O projeto, denominado Transnordestina, prevê a construção de 1.206 km de ferrovia de carga na Malha Nordeste, abrangendo os estados do Ceará, Pernambuco e Piauí, com investimento estimado em R$ 5.663.848.989,01. A medida viabiliza benefícios fiscais para a execução da obra, incluindo suspensões fiscais estimadas em R$ 141.209.349,79.
Conforme o art. 2º da portaria, a empresa deverá comunicar ao Ministério dos Transportes a conclusão do projeto ou eventual pedido de cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias. O processo associado é o nº 50000.020770/2026-94, cujos autos ficarão arquivados para consulta e fiscalização.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A habilitação ao REIDI permite que o investimento em infraestrutura ferroviária usufrua das disposições da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, potencializando a competitividade do transporte de carga na região e contribuindo para o desenvolvimento econômico dos estados envolvidos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original